Divagações sobre o Estatuto da Discriminação
Do dia 29 de setembro até o dia de hoje foram publicadas – e eu li grande parte delas – diversas notas de repúdio à aprovação, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do Estatuto da Família (Pl 6.823/2013), que tramita no Congresso Nacional. E o retorno dos mortos vivos é a birra dos fundamentalistas cristãos, diante dos avanços que o Judiciário vem promovendo nessa importante área.
O que dizer do Estatuto da Família?
Em primeiro lugar, o Estatuto da Família é uma ode à discriminação. Ao definir que a ”família significa entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”, o Estatuto exclui, discrimina e diferencia todas as demais formas de arranjos familiares.
O princípio da não discriminação, insculpido na Constituição Federal, está intimamente ligado ao Princípio da Igualdade. Não podemos falar de não discriminação, se não partirmos do pressuposto de que todos são iguais. Eu não posso diferenciar as pessoas em direitos, caso elas sejam iguais. E igualdade e não discriminação implica, antes de tudo, olhar o outro e aceitar a diversidade. Quando não aceitamos a diversidade, quando não aceitamos o que é diferente de nós, instaura-se uma discriminação, uma diferenciação.
E é assim que nasce o Estatuto da Família, promovendo a discriminação. Somente por isso já é inconstitucional. Não tenho dúvidas de que será declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, se for aprovado no Congresso Nacional e não for vetado pela presidente Dilma. Sinceramente, acho complicado chegarmos a esse ponto, mas se isso ocorrer, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, sanará essa diferenciação, retirando-a do mundo jurídico.
E digo isso munida de convicção, porque o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, no ano de 2011, na ADI 4.277 e na ADPF 132, que as uniões entre pessoas do mesmo sexo devem ser consideradas como união estável e que casais homoafetivos possuem os mesmos direitos e obrigações atribuídos às uniões estáveis entre homem e mulher. Com essa decisão do STF, que possui efeito vinculante para o Poder Judiciário e Administração Pública, permitiu-se ao Conselho Nacional de Justiça a edição da Resolução n. 175/2013, que garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de registrar escrituras de união estável ou realizar habilitação para o casamento civil. E aos reacionários de plantão, devo dizer que esse é um caminho sem volta.
Outra coisa que me intriga bastante nesse Estatuto da Família é a prioridade que as famílias – vale dizer, famílias definidas pelo Estatuto – terão para acessar serviços públicos como saúde e educação. Oi? Como assim? Mais uma vez o tal Estatuto grita: “eu promovo a diferenciação entre as pessoas”. Para o ônibus, eu quero descer!!
Então, todos os arranjos familiares serão colocados em segundo plano, para que a família definida no artigo segundo do PL 6.823/2013 seja atendida em primeiro plano? Eu sempre entendi que todo cidadão tinha direitos iguais de ser atendido pelos serviços públicos. Oppss! Eu me enganei. Aqueles que têm uma família “melhor”, serão atendidos, prioritariamente, pelo Estado. Afinal, a família definida no conceito cristão deve ser o modelo para o mundo civil? Não, não e não. Este país é laico.
Agora imaginem este exemplo: duas crianças moram em um condomínio, sendo que uma delas é de uma família formada por homens e mulheres e a outra, formada por pais/mães do mesmo sexo. Ambas precisam se matricular na rede de Ensino Público Fundamental, mas somente a filha advinda da relação heteroafetiva vai poder estudar na escola do bairro, com a modalidade de educação em tempo integral; a outra, que é criança de “segunda classe”, vai ter que se deslocar diariamente para outro bairro e estudar em outra escola de meio período. Qual o motivo? O bairro onde os/as alunos/as moram tem mais crianças de famílias heteroafetivas do que vagas na escola do bairro, e sendo assim, a escola tem que atender a estas famílias, prioritariamente, tudo em conformidade com o Estatuto.
O exemplo pode parecer bizarro, mas não é. É provável que casos como esses ocorram, principalmente porque será um passe livre para a promoção da homofobia nos serviços públicos. Isso é um absurdo! Servidores públicos não podem usar convicções pessoais para promover discriminação, já que ali, naquele momento, eles representam o Estado. Servidor homofóbico e podendo se respaldar em uma legislação homofóbica constrói um Estado homofóbico. Eis aí, senhores, a discriminação institucionalizada!
Eu poderia me deter aqui, por horas, falando de todas as inconstitucionalidades do supracitado Estatuto, mas teremos um caminho grande ainda pela frente, quando outros assuntos poderão ser abordados. Vou fazer um pedido a todos que lerem esta coluna, a todos que são contra essa produção legislativa: vamos parar de chamar esse Estatuto de Estatuto da Família? Família é outra coisa, é amor, é afetividade. Não vamos deixar que eles “colem” o nome família. Vamos fazer o nome deixar de ser doce, para que as pessoas passem a enxergá-lo como o é, de fato: fruto de uma lei discriminatória, excludente, desigual, absurda. Minha proposta? Vamos atribuir a esse projeto de lei o merecido título de Estatuto da Discriminação. Será, no mínimo, mais coerente.