Sistema carcerário de MG discrimina população LGBT+, diz estudo da UFMG

Genilson Coutinho,
09/01/2024 | 13h01

Um estudo produzido pela Universidade Federal de Minas Gerais aponta haver recriminalização e discriminação contra pessoas LGBT+ na Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, que é exclusiva para a comunidade.

De acordo com a pesquisa, essas pessoas tiveram dificuldade de conseguir acesso a direitos e benefícios e sofreram aplicações arbitrárias de processos administrativos no período analisado.O estudo afirma que, durante o encarceramento, os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) eram utilizados como forma de “manutenção do cárcere” de pessoas LGBT+ e dificultar concessão de benefícios, como a progressão de pena para regime aberto ou semiaberto.“Podemos dizer que [os PADs] são instrumentos de controle de gênero ou de superinscrição da moralidade do agente, que detém um superpoder para fazer o que quer, legitimado por um processo totalmente arbitrário, mas que, ao longo do caminho, vai ganhando ares de legalidade. Nesse estudo, a gente pôde ver a pluralidade de condutas que, naquele contexto prisional, configuravam falta grave”, afirmou Isadora Rodrigues, pesquisadora e mestranda em estudos de gênero, sexualidade e direito no Programa de Pós-graduação em Direito.

  • A aplicação desses processos dificulta a concessão de benefícios para os detentos. A pesquisa, conduzida pelo Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBTQIA+ (NUH) da UFMG, analisou 302 processos de 2019 e de 2020 — ocasião em que recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa que presos em regime aberto e semiaberto cumprissem pena em prisão domiciliar, como forma de evitar a disseminação do coronavírus, mas não para aqueles que tivessem algum PAD com falta grave em andamento

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública nega qualquer irregularidade e destaca que a penitenciária de Bicas “é uma das únicas no país destinada exclusivamente para o público LGBTQIA+ e que toda a estrutura é desenvolvida e pensada para o respeito à diversidade” (veja mais abaixo).

Processos discriminatórios

Marco Aurélio Máximo Prado, professor da UFMG e coordenador do NUH, citou que foram aplicados processos disciplinares contra pessoas LGBT+ pela forma de falar, de vestir e de reivindicar direitos. No total, foram 140 PADs atribuídos a pessoas LGBT+, sendo 95 desses por “falta grave”.

“Entre os processos aplicados, a gente viu casos de travestis que teriam desrespeitado os agentes por questionarem por que não estavam recebendo o coquetel de remédios para o HIV, que deve ser administrado diariamente. Outro caso foi de uso incorreto de uniforme, quando uma travesti amarrou a roupa para usar como um top. Houve um caso também de uma detenta punida pela forma que se referia ao policial penal, usando termos utilizados pela comunidade”, lembrou o professor.

O estudo ainda cita resoluções da Justiça e leis que garantem às pessoas travestis e transexuais o “uso do nome social, o acompanhamento integral à saúde e a manutenção do tratamento hormonal”.

Análises atrasadas

O estudo ainda constatou que a duração média para análise desses processos administrativos disciplinares foi de 84 dias, superior ao máximo de 60 previstos por lei.

Os pesquisadores reforçam que os detentos perdem uma série de benefícios e direitos mesmo quando o processo ainda está em andamento, sem condenação.

Entre eles, estão visitas extraordinárias, participação em práticas e espetáculos educativos e recreativos e progressão de pena para os regimes aberto e semiaberto.

Governo nega irregularidades

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) negou qualquer irregularidade e informou, em nota, que “tem o respeito à diversidade e valorização do ser humano como pilar e repudia qualquer possibilidade de ato discriminatório nas dependências de suas unidades prisionais”.

Informou, primeiramente, que qualquer punição desses processos administrativos necessita da confirmação e aceite do juiz da Vara de Execuções Penais.

“Portanto, é improcedente a informação de aplicações de sanções disciplinares graves à revelia ou interpretativas por parte de policiais penais, de forma a prejudicar detentos, inclusive com a não liberação para o regime domiciliar durante a pandemia de Covid-19”, diz trecho da nota.

Destacou, ainda, as medidas voltadas para o respeito à diversidade, como “salão de beleza no local, e oficinas de trabalho condizentes com o interesse do público, como a de bordados em vestidos de luxo”.

Com relação ao estudo, a Sejusp disse que não teve acesso à pesquisa e nem forneceu material para ela. Completou informando que o número de procedimentos de apuração disciplinar em Bicas “está dentro da ordinariedade estatística do Estado”.

Por fim, informou que toda a equipe da unidade “passa por capacitações periódicas, com temas específicos para melhor atendimento do público custodiado“.

Fonte: G1