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VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero da Defensoria; inscrições começam dia 31 de janeiro

Foto: Reprodução Internet

Pessoas transexuais, que não se reconhecem com seu gênero e nome legal de nascimento, vão contar com mais um relevante momento de acesso à justiça para adequação de seus registros de identidade. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) realizará entre os dias 31 de janeiro a 4 de fevereiro as inscrições para seu VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero.

A ação é iniciada ainda em janeiro quando se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro). Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia e, por conta do prosseguimento da pandemia da covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de whatsapp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

A Defensoria segue avaliando se os procedimentos subsequentes, para os inscritos que estiverem aptos a participar do processo, serão realizados ainda virtualmente ou presencialmente. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos, que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.

Este ano, a ação traz a novidade de ter um padrinho e não uma madrinha de campanha. Homem trans, o estudante de psicologia Dhan Tripodi, 38, estampa as peças de divulgação do mutirão. “Após a adequação, acessei a cidadania. Antes passava por diversas situações constrangedoras. Depois de meu processo de transição, acontecia ainda de as pessoas lerem meu nome feminino e considerar que se tratava de alguma fraude. É muito importante para as pessoas trans ter acesso a esta alteração para que elas se sintam identificadas por quem elas realmente são”, diz Tripodi em um vídeo da campanha.

Impactos do Mutirão
Com adequação realizada na edição do Mutirão de 2019, a mulher trans e professora da rede municipal de ensino de São Francisco do Conde, Inaê Leoni, observou que a adequação de nome e gênero impactou em sua própria qualidade de vida.

“A retificação do meu nome e dos meus documentos chegou como algo que legitimou a mim, meu corpo, minha existência. Antes disso, tinha que ficar justificando quem sou, qual meu gênero, era um briga constante e diária. Mas agora tenho um documento oficial que comprova a minha identidade. Isso muda muito a minha perspectiva de saúde, de bem estar e de tranquilidade, que é algo que geralmente não temos”, comentou Inaê Leoni.

Na última edição do Mutirão, realizado em 2021 inteiramente por vias virtuais, a DPE/BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior. “Fiz minha retificação pelo mutirão e foi melhor porque o processo é mais rápido e mais barato do que se fizesse apenas por minha conta. É importante para as pessoas trans que o mutirão ocorra e siga ocorrendo pela facilidade e pelo alcance que ele tem”, comentou o estudante de Letras, Aladdin Andrade, que adequou seu nome e gênero no Mutirão de 2021.

Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):

I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Custos
A partir de agosto de 2019, numa articulação da DPE/BA com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, um provimento do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome desta natureza.

A mudança, no entanto, ainda implica os custos decorrentes da emissão das certidões de protesto. Em outubro do ano passado, por outro lado, a Defensoria ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça, para atuar como parte interessada no processo que poderá facilitar este procedimento. Se a solicitação for acatada, pessoas trans hipossuficientes de todo o país poderão realizar também este procedimento cartorial de forma gratuita.

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