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Uber é condenada a pagar R$ 10 mil após motorista abandonar mulher trans na rua

No dia 08 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu uma sentença condenando a Uber a indenizar a passageira Joana Souto em R$ 10 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pelo comportamento de um motorista, que solicitou à passageira, mulher negra e trans, que saísse do veículo para que colocasse seus pertences na mala e na sequência arrastou o veículo deixando a passageira na rua.

Joana solicitou o serviço para se dirigir ao local de trabalho e estava com pouca bagagem, não havendo, necessidade de colocar as coisas na mala do veículo. A consumidora disse que ao entrar no carro, percebeu o desconforto e estranheza do motorista.

Após o fato, a passageira chegou a relatar o caso no seu perfil do Instagram e percebeu que o motorista estava visualizando seus stories com a reclamação, fazendo com que Joana se sentisse intimidada.No processo, Joana informou que tentou resolver a situação com a UBER, mas que a empresa não prestou o suporte adequado para a resolução administrativa do caso.

O juiz substituto Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 19ª VSJE do Consumidor, decidiu que “a responsabilidade pelos atos dos prepostos da empresa, quando em serviço, é objetiva, cabe a ela compor os danos recorrentes do evento danoso que causou”.

Joana recebeu ajuda jurídica do escritório Abreu & Bittencourt Advocacia e Consultoria Jurídica. A estudante de direito Yuna Vitória Santana, foi responsável por instrumentalizar o processo sob a supervisão dos advogados Ives Bittencourt e Janaína Abreu.

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