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Trans e moradores de rua deverão ser contratados em licitações da Defensoria

De acordo com a portaria, quando o número de trabalhadores(as) necessário para a execução do contrato for seis pessoas e o máximo dezenove, deve haver a disponibilização de ao menos uma vaga. Quando o contingente para a execução do contrato implicar o emprego de mais de 20 pessoas, pelo menos 5% das vagas deverão ser preenchidas pelas pessoas descritas na portaria.

“O nosso objetivo é que a construção de uma sociedade mais plural, em que todos sejam reconhecidos e os preconceitos derrubados, seja mais que um discurso. Que isso seja uma prática não só para exigir dos outros, mas para o nosso dia a dia. Por isso, vamos estabelecer mecanismos para que as pessoas em situação de rua e pessoas trans tenham a possibilidade de se fazer presente na Defensoria Pública da Bahia não somente como assistidos, mas também como profissionais”, comentou o defensor público geral, Rafson Ximenes.

Rafson lembra que a medida já é adotada para contratar pessoas egressas do sistema prisional. A nova portaria, altera a já existente, incluindo a obrigatoriedade de que as empresas também tenham pessoas trans e em situação de rua no seu quadro de funcionários. “Essa é uma obrigação cumulativa desde que as pessoas que integram esses segmentos preencham os requisitos para cada cargo”, explica a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Eva Rodrigues.

Para aumentar as chances de empregabilidade da população em situação de rua e das pessoas trans, a Defensoria realizará ações conjuntas com órgãos internos e externos voltadas visando a participação desse público em cursos de qualificação social e profissional, a serem promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep). A Defensoria também vaii coletar currículos com a finalidade de facilitar a contratação de trabalhadores(as) pelas empresas contratadas. Essa medida procederá a seleção para o preenchimento das vagas e será realizada por meio da Coordenação da Especializada de Direitos Humanos.

A adoção de políticas para assegurar a empregabilidade de pessoas em situação de rua é prevista na Resolução 40, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos Humanos. No artigo 142, está previsto que “os entes federados podem assegurar cotas de emprego para as pessoas em situação de rua nas empresas vencedoras de licitações públicas”. No que diz respeito à população trans, contudo, não existe normativa nesse sentido, mas por entender que não há impedimento e por reconhecer os benefícios em favor da melhoria da qualidade de vida desta população, a Defensoria implementou tal iniciativa.

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