A implementação das políticas públicas LGBT. Isso quer dizer que, sem a atuação do Conselho, não teremos as conferências distritais, importantes para o município. Além disso, precisamos atualizar o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos LGBT, e só o Conselho pode apresentar um texto do documento atualizado que foi escrito com a participação da OSC em 2016”, ressalta o coordenador da Política de Cidadania e Direitos Humanos da População LGBT da Semur, Marcelo Cerqueira.
Regimento – O Regimento Eleitoral de escolha de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (CMLGBT+), para um mandato de dois anos, é contado a partir da posse dos eleitos.
As vagas serão preenchidas por representantes das entidades distribuídas conforme os seguintes setores: uma segmento de Mulheres Lésbicas e/ou Bissexuais; uma do segmento de Mulheres Travestis e Transsexuais; uma do segmento de Homens Trans; uma do segmento de Homens Gays e/ou Bissexuais; uma do segmento de Pessoas com Deficiência LGBT+; uma de Ativista Independente LGBT+; uma do segmento de pessoas Negras LGBT+; uma do segmento Redes e Fóruns LGBT+; uma do segmento Sindicatos e Entidades de Classe, que atuem junto à população LGBT+ mediante comprovação das ações realizadas; duas do segmento de Paradas do Orgulho LGBT+; e duas de Grupos e Núcleos de Pesquisa de Instituições de Ensino Superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e de gênero, bem como referente aos direitos da população LGBT+.