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Marco Histórico: STJ determina que cirurgias de redesignação sexual devem ser cobertas por planos de saúde

Genilson Coutinho,
06/12/2023 | 12h12
Foto: Divulgação /Assessoria

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, de maneira unânime, uma decisão histórica, estabelecendo que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual. A vitória no caso de Ana Paula Santos, de Uberaba, confirma e reforça decisões judiciais anteriores, marcando um avanço significativo no reconhecimento dos direitos da comunidade LGBT+.
“Esta decisão do STJ é um marco importantíssimo para a comunidade LGBT+. Reforça não apenas a necessidade de respeitar os direitos individuais, mas também representa um passo crucial para uma sociedade mais inclusiva. É um reconhecimento claro de que as cirurgias de redesignação sexual não são experimentais ou estéticas, mas sim procedimentos médicos essenciais para a saúde e bem-estar das pessoas trans”, explica Izadora Barbieri.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e os demais quatro ministros da turma especializada em Direito Privado, reconheceram de forma unânime que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.
A decisão ressalta a importância de compreender a disforia de gênero, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e a necessidade de tratamentos adequados para garantir que indivíduos trans possam viver de acordo com sua identidade de gênero. A relatora destacou ainda a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, reforçando o acesso aos procedimentos transsexualizadores no Sistema Único de Saúde (SUS).
A ministra Andrighi concluiu que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da determinação para a realização dos procedimentos, a ministra manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à recorrente, Ana Paula Santos.
A decisão do STJ representa uma conquista significativa na luta pelos direitos da comunidade LGBT+, consolidando a obrigação das operadoras de plano de saúde em oferecer cobertura integral a procedimentos essenciais de redesignação sexual.

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