Sentença da juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível paulista, condenou o ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix a pagar uma indenização de R$ 1 milhão em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à presidência da República, realizado pela TV Record, em 28 de setembro do ano passado. Ainda cabe recurso à decisão.
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou em outubro de 2014 com uma ação civil pública por danos morais contra Fidelix e seu partido, o PRTB e, na última sexta-feira (13), foi publicada a decisão. A quantia relativa à indenização deve ser destinada para o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT para ações de promoção de igualdade.
A ação também solicita que o ex-candidato e seu partido arquem com os custos da produção de um programa que promova os direitos da população LGBT, com a mesma duração de sua fala e na mesma faixa de horário da programação. Além disso, fixa multa diária no valor de 500 mil reais por cada dia de descumprimento da ordem judicial.
Durante o debate na TV Record, em resposta ao questionamento de Luciana Genro (PSOL) sobre casamento homoafetivo, Fidelix afirmou que “dois iguais não fazem filho, e aparelho excretor não reproduz”. Ele também associou a homossexualidade à pedofilia e afirmou que gays precisavam de atendimento psicológico “bem longe daqui”.
A sentença destaca também que muitos homossexuais sofrem agressões por causa de sua orientação sexual — algumas chegando a resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana”. E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
*Com informações da revista Fórum e do O Globo.