O governador Jaques Wagner aprovou a portaria para uso de nomes sociais para travestis e transexuais baianos. A aprovação é uma conquista da militância baiana que já vinha lutando há muito tempo pela causa.
A comunidade LGBT aguarda com ansiedade e esperança dias melhores diante da importante conquista, há muito tempo solicitada aos governos, através de Milena Passo, presidente da ATRAS (Associação de Travestis de Salvador ). A ação contou ainda com o apoio de Paulett Furacão, coordenadora LGBT do Governo da Bahia que contribuiu com a sua chegada a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).
A iniciativa vai possibilitar, por exemplo, a travestis e transexuais serem chamados e identificados pelo nome que se reconhecem e são reconhecidos na sociedade, conforme ocorre com pessoas que são chamadas pelo apelido, como Xuxa e Pelé.
Confira a portaria na integra
PORTARIA CONJUNTA SAEB/SJCDH Nº 001 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E M
Art. 1º – Fica assegurado aos servidores públicos travestis e transexuais o direito à escolha de utilização do nome social nos atos, procedimentos e processos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, na forma prevista nesta Portaria.
§ 1º – Para os fins a que se destina esta Portaria, entende-se por nome social o modo ou a forma como as pessoas travestis e transexuais são reconhecidas, identificadas e denominadas no meio social.
§ 2º- O direito à utilização do nome social somente será exercido pelas pessoas travestis ou transexuais que gozem das prerrogativas concernentes à maioridade civil, mediante requerimento à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade ao qual se vinculam.
§ 3º – Estende-se às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos na Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, o que dispõe esta Portaria.
Art. 2º – A utilização do nome social se dará nas seguintes situações:
I – cadastro de dados e informações de uso pessoal;
II – comunicações internas de uso social;
III – endereço de correio eletrônico;
IV – identificação funcional de uso interno do órgão/entidade (crachá);
V – lista de ramais do órgão;
VI – nome de usuário em sistemas de informática.
Art. 3º – Os registros informatizados, cadastros, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres deverão conter o campo nome social em destaque, fazendo-se acompanhar do nome civil, quando estritamente necessário.
Parágrafo único – A pessoa travesti ou transexual poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão do seu nome social.
Art. 4º – Os servidores públicos travestis ou transexuais poderão assinar com o nome social os documentos, atos e processos administrativos.
Parágrafo único – Cabe à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade a que pertençam os servidores mencionados no caput deste artigo, a averbação de todos os dados referentes ao nome civil.
Art. 5º – O nome civil da pessoa travesti e transexual será sempre utilizado nos casos em que o interesse público assim o exigir, mormente para salvaguardar direitos de terceiros.
Parágrafo único – O nome civil pode ser acompanhado do nome social, desde que requerido pelo interessado, para efeito do que dispõe o caput deste artigo.
Art. 6º – Caberá à Secretaria da Administração – SAEB implementar, no prazo de 60 (sessenta) dias, campo para inscrição do nome social indicado pelo servidor público no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIRH.
Art. 7º – A Secretaria da Administração – SAEB editará normas complementares que se façam necessárias para a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Vitório da Silva Filho ALMIRO SENA SOARES FILHO
Secretário da Administração Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos