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Empresas de cruzeiro são condenadas por Exigir testes de hiv e drogas em admissão

Genilson Coutinho,
10/02/2025 | 11h02
(Imagem: Freepik.)

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em navio por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito. A profissional trabalhou nos navios das empresas de junho de 2016 a janeiro de 2017. Na reclamação trabalhista, acusou os empregadores de violar direitos trabalhistas ao exigir os exames e comprovantes de antecedentes criminais sem que a atividade tivesse alguma peculiaridade que justificasse a medida. Além disso, relatou que era constantemente ofendida por seu chefe, com expressões que revelavam preconceito de gênero, como “biscate, prostituta, vagabunda, idiota”. Tudo isso na presença de tripulantes e passageiros, inclusive crianças. Ela reportou a situação à empresa, mas nada foi feito.

Para TRT-9, exigência era justificada

O juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e condenou as empresas de cruzeiros pelo assédio. A decisão levou em conta o depoimento de uma testemunha, também animadora, que confirmou a conduta do chefe e fixou a condenação em R$ 2 mil. Porém, a indenização pela exigência dos exames foi negada. Para o TRT-9, as empresas teriam justificado a medida não pela função da animadora, mas pela peculiaridade da atividade a bordo de navios em cruzeiros marítimos. Como toda a tripulação tinha de se submeter a esses exames, o tribunal julgou justificada a conduta, que atenderia ao princípio da preservação da saúde.

Fonte: Consulto Juridico