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Divulgadas orientações para eleição do Conselho LGBT da Bahia

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A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia publicou, no último dia 8, oEdital n. 002/2014, que disciplina os procedimentos para as eleições do Conselho Estadual LGBT, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 12, das 9h às 17h. Toda a votação será realizada eletronicamente, com o uso dos e-mails fornecidos pelas entidades na ficha de inscrição. A posse do Conselho está programada para acontecer na sexta-feira, 16.

As entidades habilitadas para votar e ser votadas, de acordo com o segmento, são:

Segmento I (entidades não-governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT):

– Associação Beco das Cores

– Associação das Musas de Castro Alves do Recôncavo

– Associação de Luta Contra o Preconceito

– Associação de Mulheres Amigas de Cruz das Almas

– Associação de Travestis de Salvador – ATRAS

– Coletivo KIU

– Comitê Desportivo LGBT

– Diretório Central dos Estudantes da UFBA

– Grupo de Lésbicas, gays, bissexuais e Transgêneros de Jequié

– Grupo Gay da Bahia

– Grupo Gay de Dias Dávila

– Grupo Humanos

– Grupo LGBT Cavaleiros de Shangrilah

– Grupo Realidade colorida

– Organização de Combate à Homofobia

Segmento II (redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT)

– Coletivos de Entidades Negras da Bahia

– Fórum Baiano LGBT

– Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia

Segmento III (grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho Em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT)

– Grupo de Pesquisa em Cultura e Sexualidade – CUS

– Núcleo de Estudos de Gênero e Sexualidade – NUGSEX Diadorim – Proex – UNEB

Três entidades foram habilitadas mas optaram apenas por votar e não ser votadas. São elas:

– Grupo Gay das Residências da UFBA

– Instituição Beneficente Conceição Macedo

– Instituto Família Telêmaco Solidariedade

O inteiro teor do Edital n. 02/2014 segue abaixo:

O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, por intermédio da Comissão de Seleção Pública e Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pela Lei n° 12.946, de 10 de fevereiro de 2014,

RESOLVE

Aprovar o Edital para regulamentar o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT, para o biênio 2014/2016 e dar outras providências.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Este Edital tem o objetivo de regulamentar o processo de escolha de 15 (quinze) entidades-membro não-governamentais para o Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da posse.

Parágrafo Único: A eleição realizar-se-á conforme cronograma eleitoral fixado pela comissão eleitoral, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 05 (cinco) membros, cujos nomes foram aprovados pelo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Presidente do Conselho e será presidida pelo representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, Dr. Adriano Figueiredo de Souza Gomes.

Parágrafo Único: O processo eleitoral será fiscalizado em todas as suas etapas por uma Comissão composta por:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia;

II – 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;

III – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia – OAB/BA;

IV- 01 (um) representante da Sociedade Civil.

Art. 3° – Compete à Comissão Eleitoral:

I – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; e

II – indicar e instalar a Mesa Diretora com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos.

Art. 4º – Compete à Presidência da Mesa Diretora: Presidir a mesa Diretora designada pela comissão eleitoral; Receber os votos dos eleitores enviados por e-mail; Decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; Receber os pedidos de impugnação da votação e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e apuração e submetê-los à comissão eleitoral; Proclamar os resultados das decisões acerca das impugnações; Organizar a documentação e o material utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Mesa Diretora.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 5º – As vagas para a composição do Conselho Estadual LGBT, a serem eleitos como representantes das entidades da sociedade organizada, são em número de 15 (quinze), sendo:

I – 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT;

II- 04 (quatro) representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT;

III – 02 (dois) representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art. 6° – O processo eleitoral para escolha das entidades para composição do Conselho Estadual LGBT acontecerá no dia 12 de maio de 2014, das 9:00h às 17:00h, através do email conselho.lgbt@sjcdh.ba.gov.br

Art. 7° – Após eleita a Mesa Diretora, esta verificará se o local designado e o material para votação estão em ordem. Supridas as deficiências, o Presidente determinará o início dos trabalhos.

Art. 8° – Só serão válidos os votos enviados por e-mail da entidade votante, o qual foi previamente cadastrado através da ficha de inscrição.

Art. 9° – A eleição dar-se-á por votação secreta, através do preenchimento de cédula eleitoral, previamente enviada para o e-mail da entidade regularmente cadastrado no ato da inscrição.

Art. 10 – O recebimento dos votos começará às 9:00h, encerrando-se às 17:00h.

Art. 11 – Todas as entidades habilitadas para participar do processo de composição do Conselho Estadual LGBT terão o direito a votar em 15 (quinze) entidades para assumirem as cadeiras de titulares de acordo com a divisão por categoria prevista no referido edital, ou seja, poderão votar em 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais da sociedade civil de reconhecida atuação no campo de promoção e defesa dos direitos da população LGBT; 04 (quatro) representantes de redes, fóruns ou organizações sociais sem fins lucrativos, de âmbito estadual, que atuem junto à população LGBT e 02 (dois) representantes de grupos e núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior, com notório trabalho em sexualidade, diversidade sexual e direitos de LGBT.

§ 1° – É permitida a votação em si mesma para categoria a qual esteja habilitada, devendo os outros 14 (quatorze) votos serem em entidades distintas.

Art. 12 – As entidades que indicarão os suplentes deverão ser as 15 (quinze) remanescentes mais votadas no processo eleitoral, respeitando-se o quantitativo indicado no edital.

Art. 13 – A vinculação entre a entidade titular e a suplente dar-se-á por escolha da entidade titular, sendo que a mais votada terá prioridade de escolha da sua suplência, e assim sucessivamente, até que todas as cadeiras sejam preenchidas.

Art. 14 – Havendo mais vagas para suplência do que entidades habilitadas, as entidades titulares mais votadas terão o direito de indicar tanto titulares quanto suplentes dentro dos seus próprios quadros institucionais.

CAPITULO V – DA APURAÇÃO

Art. 15 – A apuração dar-se-á na sede da SJCDH, imediatamente após o encerramento da votação, pelos membros da Mesa Diretora.

Art. 16 – Serão eleitas as entidades não-governamentais que obtiverem maior número de votos.

§ 1° – Havendo empate, será eleita a Entidade com maior tempo de constituição. Persistindo o empate, será eleita a entidade que primeiro tiver se habilitado nesta eleição.

Art. 17 – Concluída a apuração, o Presidente da Mesa Diretora proclamará o resultado da escolha, com os nomes das Entidades e os respectivos números de votos obtidos.

Art. 18 – Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Mesa Diretora apresentará o resultado à Presidente da Comissão Eleitoral que deverá encaminhá-lo ao Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT, para a sua publicação no site institucional, no Diário Oficial do Estado, enviando-o ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, nos termos da Lei.

Art. 19 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Salvador, 08 de maio de 2014.

ALMIRO SENA SOARES FILHO

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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