A Clínica de Litigância Estratégica de Direitos Humanos da FGV Direito de São Paulo e o GIV – Grupo de Incentivo à Vida atuarão como amicuscuriae no processo contra as Forças Armadas por discriminação contra pessoas vivendo com HIV.
Os editais de concurso e as normas internas militares imputam às pessoas vivendo com HIV uma incapacidade definitiva, impedindo seu ingresso e permanência nas Forças Armadas. Para alunos e alunas da Clínica, esta posição é discriminatória, já que não se sustenta em evidências científicas sobre o HIV. Hoje, a partir de tratamento que é disponível e acessível a todos, uma pessoa vive com HIV com carga viral indetectável, sem desenvolver a doença.
Na contramão de todo o resto da legislação no que diz respeito a pessoas vivendo com HIV, as Forças Armadas parecem ser a única instituição que ainda discrimina pessoas vivendo com HIV. Por isso, o amicuscuriae sugere a necessidade de revisão no estatuto nas Forças Armadas, já que apenas o diagnóstico positivo do vírus HIV não significa incapacidade para exercício de quaisquer funções.
Para Jorge Beloqui, do Grupo de Incentivo à Vida e Professor de Matemática da USP, “é necessário atualizar estas normas para evitar mais casos de discriminação, sem embasamento nenhum. As consequências da discriminação no trabalho sobre uma pessoa vivendo com HIV vão além do caso isolado, e espalham-se sobre todas as pessoas vivendo com HIV.”
“As normas militares e os editais de concursos são um dos últimos refúgios formais de discriminação contra pessoas vivendo com HIV, contribuindo para o estigma”, afirma Eloísa Machado, advogada e professora da clínica da FGV.
O caso concreto:
Marcelo Costa Silva foi barrado em concurso de ingresso na Aeronáutica, única e exclusivamente por ser pessoa vivendo com HIV. Marcelo Costa Silva convive com vírus, está em tratamento e sempre trabalhou. Após ordem judicial determinando a continuidade no concurso, Marcelo Costa Silva teve sua promoção para como Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe do Serviço Ativo da Aeronáutica negada devido ao resultado, mais uma vez, em seus exames que acusaram HIV positivo.
O caso está em sede de apelação e tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Apelação Cível nº 5054651-58.2019.4.02.5101/RJ)