Conselho Estadual LGBTQIA+ repudia proibição de materiais sobre identidade de gênero em Salvador
O Conselho e a Sociedade civil organizada vêm a público manifestar veemente repúdio à sanção da Lei nº 9.955/2026 pela Prefeitura de Salvador, sob gestão do prefeito Bruno Reis, bem como à sua aprovação pela Câmara Municipal de Salvador.
A referida legislação, ao proibir à exposição de materiais relacionados à identidade de gênero em escolas e unidades de saúde, configura um grave ataque aos direitos fundamentais da população LGBTQIA+. Trata-se de uma medida que silencia debates essenciais, impede o acesso à informação e contribui diretamente para o apagamento de identidades, reforçando estigmas e violências históricas.
Salvador, cidade reconhecida por sua riqueza cultural, diversidade e papel central na construção das lutas sociais no Brasil, não pode retroceder em pautas que dizem respeito à dignidade humana. Esta lei afronta não apenas a população LGBTQIA+ soteropolitana, mas toda a comunidade LGBTQIA+ baiana e brasileira, ao institucionalizar práticas que alimentam a discriminação.
O Brasil segue sendo um dos países com maiores índices de violência contra pessoas LGBTQIA+. Assassinatos, agressões físicas, exclusão social e violências simbólicas fazem parte de um cenário alarmante que exige políticas públicas de proteção, educação e inclusão — não de censura e invisibilização. Ao restringir o debate sobre identidade de gênero, o poder público contribui para a manutenção desse ciclo de violência.
Prefeito de Salvador sanciona lei que proíbe materiais sobre identidade de gênero
É fundamental destacar que a LGBTfobia e os discursos de ódio não atingem apenas pessoas LGBTQIA+, mas corroem toda a sociedade, ao naturalizar a intolerância, enfraquecer direitos e comprometer princípios democráticos. Onde há censura e exclusão, há também o risco ampliado de violação de direitos para todas as pessoas.
Diante desse cenário, exigimos a imediata revogação da Lei nº 9.955/2026 e conclamamos o poder público municipal a assumir seu papel na promoção de políticas baseadas nos direitos humanos, na educação inclusiva e no respeito à diversidade.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos da população LGBTQIA+, e seguiremos mobilizados contra quaisquer iniciativas que representem retrocessos sociais e institucionais.
Tendo como bases legais e normativos:
O Art. 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza – entendendo-se aqui inclusive as diferenças quanto a sexo, orientação sexual e identidade de gênero;
Os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Protocolo de São Salvador (1988), a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001) e os Princípios de Yogyakarta (Yogyakarta, 2006);
A partir da Lei nº 9.394/1996, que define as diretrizes e bases da educação nacional que, em seu Art. 2º, estabelece a educação como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, indicando, em seu Art. 3º, como princípios do ensino, entre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância;
Considerando os compromissos assumidos pelo Governo Federal no que concerne à implementação do Programa “Brasil sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual” (2004), do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT (2009), do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH3 (2009) e do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2012)
Nenhum direito a menos.
Revogação já.
Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CELGBT)