Casais homoafetivos poderão registrar filho sem decisão judicial no Mato Grosso
Os casais homossexuais de Mato Grosso poderão, a partir desta terça-feira (29/7), registrar seus filhos diretamente no cartório, sem a necessidade de decisão judicial. A mudança foi introduzida pelo Provimento 54/14, homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Para o registro, o casal deve apresentar nos cartórios, entre outros documentos, a declaração de nascido vivo (DNV) e certidão de casamento. No caso de adoção, no entanto, a alteração do registro ainda dependerá de decisão judicial.
A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, que representa 294 cartórios do estado, já foi comunicada sobre os novos procedimentos a serem adotados.
A nova regra entra em vigor cerca de um mês depois de duas mulheres conseguirem na Justiça o direito à dupla maternidade. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, no dia 27 de junho.
Precedente
Em abril, a juíza Vânia Jorge da Silva também reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde seria realizado o parto emitisse a Declaração de Nascido Vivo com o nome da duas.
“O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características”, escreveu a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e da OAB-MT.