Comportamento

Saúde

Social

Acre passa a ter dia da valorizaçao, respeito à diversidade LGBTQIA+ e combate à LGBTfobia

Genilson Coutinho,
15/08/2023 | 16h08

A deputada Michelle Melo é a autora da iniciativa. Ela apresentou o projeto de lei no Dia do Orgulho, em 28 de julho, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Dia 17 de maio já é marcado pela luta e combate contra o preconceito e a violência, e pela garantia de direitos humanos e diversidade sexual. É o Dia Internacional de Combate à Homofobia.

A criação da lei vem para reforçar a luta contra o preconceito e discriminação. O Poder Executivo, juntamente com órgãos competentes, a sociedade civil e movimentos LGBTQIAPN+ deve promover ‘atividades educativas, culturais, esportivas e de mobilização social, com o intuito de disseminar informações, promover o diálogo, combater a LGBTfobia e promover a inclusão e a igualdade de direitos para todas as pessoas LGBTQIAPN+’.

Afixação de cartazes

Outra lei proposta pela deputada e sancionada pelo governador Gladson Cameli determina que seja afixados cartazes em comércios, prédios públicos informando sobre a criminalização de atos discriminatórios motivados por qualquer tipo de preconceito, seja de raça, cor, etnia, sexo, religião, entre outros.

“Os cartazes deverão ser confeccionados de forma visível e legível, com dimensões adequadas para leitura fácil (mínima de 50cm de largura por 50 cm de altura), preferencialmente em cores contrastantes, e deverão ser afixados em locais de grande circulação e de fácil visualização por parte do público, como entradas, balcões de atendimento, corredores, banheiros e outras áreas estratégicas do estabelecimento”, diz o artigo 3º da lei.

Lei que obriga estabelecimentos e entidades a afixarem cartazes foi publicada no Acre — Foto: Carlos Alexandre/Secom

A capital Rio Branco já tem uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais e entidades públicas e colocarem cartazes falando sobre o crime de descriminalização.

A lei foi sancionada pela ex-prefeita Socorro Neri e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em janeiro de 2021.

A obrigatoriedade atende a determinação prevista na Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989.