Dia dos Namorados: especialista em direito do consumidor alerta para venda casada e falsas promoções
Com a proximidade do Dia dos Namorados, surge também uma série de promoções no mercado. É importante, contudo, que o consumidor esteja atento aos seus direitos para não ser enganado. O consultor e advogado especialista em Direito Administrativo, Cível e do Consumidor e sócio do escritório Freire & Guimarães, Igor Freire, alerta para duas práticas ilegais muito comuns nesse período, a venda casada de produtos e as falsas promoções.
“Sabe quando você vai comprar um determinado produto e a venda desse produto é condicionada à compra de outro? Isso é venda casada. Essa prática, muito comum em datas comerciais importantes, é considerada abusiva, além de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que alega que o comprador deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir”, explica o advogado.
De acordo com a lei, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Outra prática muito comum em datas como esta é a divulgação de falsas promoções, onde produtos com preços normais são anunciados como em promoção. “Nos dois casos, o consumidor pode e deve se defender. Casos como a compra compulsória de garantia estendida de equipamentos eletrônicos e a obrigatoriedade de consumo de produtos fornecidos pela empresa que gerencia uma sala de cinema já contam com ganho de causa por parte do consumidor no entendimento do Supremo Tribunal Federal”, afirma.
“A questão das falsas promoções deve ser observada com mais cautela. É preciso que o consumidor tente comprovar que o produto anunciado em promoção está com o mesmo preço que era vendido anteriormente”, acrescenta Freire.
Outra situação que causa uma série de dúvidas em datas comerciais comemorativas são os prazos para troca de produtos em promoções. Segundo o CDC, quando da aquisição de produto ou serviço pelo consumidor, fora do estabelecimento comercial, o mesmo tem do direito de arrependimento.
“No caso de compras indiretas (feitas pela internet, telefone, revista, site ou outros meios que não sejam no estabelecimento comercial), é assegurado ao consumidor o prazo de 07 dias para troca, conhecido como período de reflexão”, declara Igor Freire.
O mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso de compras indiretas feitas por meio do acúmulo de pontos ou bônus. O advogado explica, ainda, que, no caso de compras diretas, não existe um prazo estabelecido pela justiça para produtos em promoção. “De forma geral, o fornecedor não pode proibir a troca de produtos que contenham defeitos de fabricação, mesmo que vendidos em promoção”, finaliza.