Propostas sobre Gênero e Diversidade Sexual aprovadas

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1) Introduzir e garantir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização e formação inicial e continuada dos/das profissionais da educação nas esferas Federal, Estadual e Municipal, visando o combate ao preconceito e a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, mulheres (VI, 1.110), o estudo de gênero, da diversidade sexual e orientação sexual, no currículo do ensino superior, levando-se em conta o Plano Nacional de políticas Públicas para a Cidadania LGBTT.

1.1) Inserir e implementar, na política de valorização e formação dos/das profissionais de educação. A discussão de gênero e diversidade sexual, quebrando os paradigmas instituídos e adotando para o currículo de todos os cursos de formação de professores/as um discurso de superação da dominação do masculino sobre o feminino e introduzindo a discussão da diversidade sexual na perspectiva dos direitos humanos, reorganizando a proposta curricular nacional, tratando as questões de gênero e diversidade sexual para a afirmar a constituição de uma educação não sexista.

2) Inserir imediatamente, no PNLD, no PNLEM e no PNBE, e nos currículos, de maneira explícita, nos princípios e critérios para a avaliação de livros, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos referentes à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, linguagem ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos, bem como o aprimoramento da avaliação do livro didático, a orientação para análise de estereótipos de gênero e orientação sexual e a temática das famílias compostas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando recortes de raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero e socioeconômica, os novos modelos de famílias homoafetivas, ênfase nos recortes de raça/ etnia, orientação sexual, identidade de gênero, de acordo com a faixa etária do/a aluno/a, sem resquícios de discriminação e contemplando aspectos relacionados às diversas formas de violência sexual contra crianças e adolescentes.

3) Desenvolver, ampliar e garantir programas de formação inicial e continuada em sexualidade, diversidade e relações de gênero, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico livre e seguro para todos, garantindo a inclusão e a qualidade de vida, e a liberdade de expressão e a promoção dos direitos humanos para atuarem nas diferentes entidades educacionais, entre grupos, garantindo a articulação em rede de trabalho, previstas em orçamento anual e ampliar e democratizar o acesso à educação superior, especialmente de mulheres negras e indígenas.

4) Inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo da educação básica e das licenciaturas tendo a educação sexual como disciplina obrigatória e incluir as temáticas relativas à orientação sexual e identidade de gênero nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, e nas atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas do conhecimento.

4.1) Promover a inserção dos direitos humanos de forma inter e transdisciplinar e transversal ao currículo, no processo de formação inicial e continuada, na extensão universitária, na pesquisa na pós-graduação, meta do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

5) Ampliar os editais voltados para a pesquisa de gênero, incluindo neles a discussão da diversidade e orientação sexual e dotando-os de mais financiamento.

5.1) Estimular, no contexto das ações didático-metodológicas das instituições escolares, o uso dos instrumentos de direito que tenham como foco a questão de gênero e da diversidade sexual.

6) Propor e garantir medidas que assegurem as/os travestis e transexuais o direito de terem os nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais (diário de classe) das instituições de ensino.

7) Desenvolver material didático e ampliar programas de formação inicial e continuada para a promoção da saúde e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos de jovens e adolescentes e prevenção das DSTs/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface com a diversidade sexual, as questões de gênero, raça/etnia e geração.

8) Estimular e ampliar a produção nacional de materiais (filmes, vídeos e publicações) sobre educação sexual, diversidade sexual e assuntos relacionados a gênero em parceria com os movimentos sociais e IES, no intuito de garantir a superação do preconceito que leva a homofobia e ao sexismo.

9) Incluir nos programas de implementação e ampliação de acervos das bibliotecas escolares obras científicas, literárias, filmes e outros materiais que contribuam para a promoção do respeito e do reconhecimento à diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.

10) Elaborar, implantar e implementar políticas e programas de formação continuada, de pós-graduação acerca de gênero, diversidade sexual e orientação sexual para todos/as os/as profissionais da área da saúde, educação, serviço social, esporte e lazer.

11) Construir uma proposta pedagógica sobre Gênero e Diversidade Sexual, elminando conteúdos sexistas e discrminatórios para nortear o trabalho na rede escolar de ensino, com a participação das entidades educacionais e afins.

12) Incluir os temas de direitos sexuais, saúde sexual e reprodutiva, prevenção de doenças de transmissão sexual e HIV/AIDS, nos currículos de educação formal/ regular e especial.

13) Inserir na Proposta Pedagógica a abordagem da interface da violência

doméstica contra as mulheres e a violência contra crianças, jovens e adolescentes, bem como o encaminhamento oara a rede de proteção, garantir o monitoramento e o acompanhamento da proposta pedagógica, junto às unidades de ensino, fundamental e médio.

14) Ampliar a oferta por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre gênero, orientação sexual e/ou diversidade sexual.

15) Estimular a criação de linhas de pesquisa, junto a Capes e CNPq, nos cursos de pós-graduação do Brasil, voltando para as temáticas de gênero e diversidade sexual.

16) Implementar em toda rede pública de ensino o Projeto Escola sem Homofobia,

17) Desenvolver programas voltados a ampliar o acesso e a permanência na educação de grupos específicos de mulheres não alfabetizadas ou com baixa escolaridade, as profissionais do sexo, aquelas em situação de prisão e as travestis e transexuais.

18) Garantir que o MEC assegure, por meio de criação de rubrica financeira, os recursos necessários para implementação das políticas públicas de educação presentes no plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos, LGBT, lançado em maio de 2009.

19) Incluir no currículo nacional o estudo da Lei N° 11.340 – Lei Maria da Penha, bem como inserir uma política de educação sexual sob a perspectiva de reconhecimento e defesa da diversidade de orientações sexuais e equidade de gênero no currículo escolar.

20) Criar grupos de trabalhos permanentes nos órgãos gestores da educação dos diversos sistemas, para discutir, propor e avaliar políticas educacionais para a diversidade sexual e relações de gênero, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.

21) Promover a formação das mulheres jovens e adultas para o trabalho, inclusive nas áreas científicas e tecnológicas, visando reduzir a desigualdade de gênero nas carreiras e profissões.

22) Promover a inclusão de temas de direitos humanos, de valorização do trabalhador/a e estratégias de enfrentamento do trabalho análogo à escravidão ou outras formas degradantes de trabalho.

23) Incluir as propostas do II Plano Nacional de Políticas para as mulheres (PNPM) do capítulo 2 que diz: “Educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e com linguagem inclusiva.

24) Incluir a Educação em Direitos Humanos, que inclui os direitos das mulheres e o desafio da superação da violência contra mulheres (Pacto Nacional do Enfrentamento da Violência contra as Mulheres).

25) Esta emenda visa estabelecer que todo o Documento-Referência da CONAE seja revisto com a finalidade de reconhecer o feminino na linguagem e superar a linguagem sexista, conforme previsto em documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, o resultante da Conferência de Beijing.

26) Demandar que os sistemas educacionais, em todas as modalidades e níveis, atuem preventivamente para evitar a evasão motivada por homofobia, isto é, por preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, criando rede de proteção associada a outras formas de exclusão (racismo, sexismo, deficiência) além da econômica.

27) Incluir nos levantamentos de dados e censos escolares informações sobre evasão escolar causada por homofobia, racismo, sexismo e outras formas de discriminação individual e social.

6. Mobilização da Imprensa

Além de mobilizar delegados e movimentos sociais para a problemática enfrentada pelos LGBTs no ambiente escolar durante a conferência, a ABGLT procurou pautar o tema na imprensa. O ativista Lula Ramires (SP) concedeu entrevista à Rádio MEC e o presidente da ABGLT, Toni Reis, foi entrevistado pelo portal de notícias UOL e TV MEC.

No final da manhã de 4ª feira, fui convidado pela Radio MEC AM (do Rio de Janeiro) a participar de um programa ao vivo em que alguns participantes da CONAE falariam dos bastidores da conferência para o público. Foi uma experiência gratificante. Começou com o Prof. Chagas, coordenador da Comissão Organizadora, dando informações sobre o andamento dos trabalhos, prosseguiu comigo e com a Profa. Sandra, diretora do ISERJ. Eu falei sobre homofobia na escola e ela sobre o piso salarial de R$ 1.800,00. Depois chegou o Bruno, estudante de 11 anos que põe no ar uma rádio em sua escola no Ceará.

 

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