As mensalidades cobradas por planos de saúde coletivo e empresarial têm sofrido aumentos abusivos e frequentes. Diante desta realidade, muitos usuários têm acionado o poder judiciário para revisar os contratos, a fim de que seja aplicado, como teto, os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A busca pela devolução do valor atualizado relativo aos últimos três anos pagos a maior também tem sido foco crescente de judicialização. As decisões mais recentes reforçam o entendimento de que os planos de saúde coletivos e empresariais podem ser igualados aos planos individuais e familiares, já que ambos têm o mesmo objetivo: garantir a cobertura de atendimento de pessoas, independentemente da forma de contratação.
Em tese, apenas os planos individuais e familiares estão sujeitos a todo o regramento da ANS, contudo a oferta dessa modalidade de plano no mercado tem encolhido com o passar do tempo, fato que induz a maioria das pessoas a optarem pelos planos oferecidos por empresas e organizações. Neste ano, a ANS definiu para os planos de saúde familiares e individuais um reajuste de 15,5%, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023. “Esse foi o maior percentual de reajuste já regulamentado pela Agência desde a sua criação. Entretanto, os planos coletivos e empresariais sequer possuem teto para o reajuste e o que se está observando são reajustes ainda maiores, que chegam a 30%”, destacou a advogada pioneira em Direito à Saúde na Bahia, Marina Basile.
Ela explica que quando uma pessoa adere a um plano coletivo ou empresarial, de início, o valor da mensalidade pode ser muito vantajoso, por ser menor do que os de natureza familiar ou individual. “Todavia, ao longo dos anos, pode ser uma grande armadilha, uma vez que não há teto regulado pela ANS para os reajustes anuais para planos coletivos e empresariais, o que deixa o consumidor à mercê dos desmandos das operadoras de saúde”, completou a especialista. Vale destacar que os planos coletivos e empresariais podem ser cancelados a qualquer tempo, diferentemente dos planos individuais e familiares, que só podem ser cancelados por falta de pagamento ou em razão de fraude.
O reajuste anual é aplicado em todos os contratos de planos de saúde, independentemente da idade do consumidor. “Se confirmar a ocorrência de abusos, o consumidor deve buscar seus direitos. Não há explicação plausível para os planos de saúde que mais crescem no país oferecerem menos proteção ao segurado. O valor dos reajustes precisa ser justo e muito bem justificado”, concluiu Marina Basile, sócia de um dos poucos escritórios de advocacia do Brasil já presentes no Metaverso.