Quem discriminar portador de HIV terá 4 anos de prisão
A discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (3).
Com a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador do HIV ou doente da Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau – público ou privado – é crime punível com reclusão de um a quatro anos mais multa.
Negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua condição de portador ou de doente também será caracterizado como crime.
A lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou retardar atendimento de saúde também se caracteriza como crime de discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor nesta terça (3).
LEI N 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1 Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o
portador do HIV e o doente de AIDS, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193 da Independência e 126
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira
Gilberto Magalhães Occhi
Jorge Hage Sobrinho