Planos de saúde devem cobrir cirurgias de feminização facial para pessoas trans, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial quando os procedimentos integrarem o processo transexualizador e houver indicação médica. O entendimento reforça que essas intervenções não se enquadram nas hipóteses de exclusão previstas na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.
A decisão foi tomada ao julgar o caso de uma beneficiária que, após realizar a cirurgia de redesignação sexual, teve negada a cobertura para procedimentos como reconstrução craniana, redução do pomo de Adão e rinoplastia reparadora. O STJ manteve a determinação para que a operadora autorizasse as cirurgias.
A operadora argumentou que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo e que a legislação permitiria excluir esse tipo de cobertura. No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os procedimentos foram prescritos pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e não possuíam finalidade estética ou experimental.
Segundo a ministra, as cirurgias de feminização facial fazem parte da atenção integral à saúde da pessoa trans quando inseridas no processo transexualizador. Em seu voto, ela afirmou que esses procedimentos contribuem para a autoafirmação de gênero e ajudam a prevenir o sofrimento psicológico decorrente da incongruência de gênero, do preconceito e do estigma social.
O STJ também observou que os procedimentos discutidos no processo constam do rol da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021, e estão previstos na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS).
A decisão serve de referência para pessoas trans que tenham cobertura negada pelos planos de saúde, desde que exista indicação médica e os procedimentos estejam relacionados ao processo transexualizador.
O que fazer em caso de negativa
Quem tiver a cobertura recusada pode:
- solicitar à operadora a justificativa formal da negativa;
- guardar laudos médicos, prescrições e demais documentos relacionados ao tratamento;
- verificar se o procedimento está previsto no rol da ANS e na Tabela TUSS;
- registrar reclamação na ANS e nos órgãos de defesa do consumidor, se necessário;
- buscar orientação jurídica caso a negativa persista.
Em seu voto, Nancy Andrighi também lembrou que o Ministério da Saúde ampliou o acesso ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Portarias nº 2.836/2011 e nº 2.803/2013, que instituem a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e regulamentam procedimentos relacionados à readequação de gênero.
O número do processo não foi divulgado pelo STJ porque a ação tramita em segredo de Justiça.