No dia 25 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou a campanha “Casamentos entre Iguais são Legais”, com orientações sobre os procedimentos necessários para realizar a cerimônia de casamento entre pessoas do mesmo sexo – que não pode ser negada pelos cartórios.
A campanha é uma iniciativa conjunta entre o MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semidh).
Para se casar, os noivos precisam ir ao cartório de registro civil mais próximo com RG e certidão de nascimento originais e declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecer os noivos e que não há impedimento ao casamento.
Os noivos pedirão a habilitação para o casamento e o cartório vai se certificar de que não há impedimento algum. Se já foi casado antes, é necessário apresentar a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio. Se um dos dois for viúvo, é preciso apresentar o atestado de óbito do cônjuge falecido.
Após concedida a habilitação, deve-se marcar a data, pessoalmente, no cartório, que pode ser lá mesmo ou num salão de preferência dos noivos. Para o juiz ir até o local escolhido, há uma taxa específica, informada no cartório.
No dia do casamento é indispensável a apresentação das duas testemunhas, com identidade original em mãos.
Os serviços do cartório são pagos, mas quem não tem condições pode assinar um atestado de pobreza. O cartório tem direito de pedir a apresentação do comprovante de renda. Com informações do Paroutudo