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Lei que derruba rol taxativo para cobertura de planos de saúde aproxima consumidor das melhores técnicas da medicina

(Foto: Divulgação)

Desde a publicação da Lei nº 14.454 no Diário Oficial da União no último dia 21, está definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Isso significa que as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado. A novidade traz muitos benefícios aos consumidores, uma vez que garante a possibilidade de cobertura das melhores técnicas da medicina pelos convênios.

A nova legislação determina que tratamentos que não constam da lista da ANS deverão ser aceitos desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. A mudança foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no rol da ANS.

De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, a norma também traz no seu bojo a obrigatoriedade das operadoras cobrirem todos os tratamentos e terapias prescritos pelo médico assistente, inclusive nos casos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Muitas são as famílias que me procuram para garantir tratamentos multidisciplinares a pacientes autistas ou com outros transtornos cujo tratamento precisam de terapias diversas”, pontuou.

Entre as terapias que, até então, têm sido negadas com frequência pelos planos, destacam-se: Método ABA; terapia ocupacional; fonoaudiologia com integração sensorial; neuropsicologia, equoterapia, psicopedagogia e natação funcional. “Sem dúvida, dias melhores virão ante a essa importante sanção e estaremos todos juntos imbuídos do propósito de garantir a melhor cobertura para os consumidores de planos de saúde”, declarou Marina Basile.

Ainda segundo a consultora jurídica que acumula 20 anos de experiência em ações dessa natureza, “a expectativa é que a nova lei facilite a relação entre o consumidor e os planos de saúde. Contudo, caso a judicialização seja necessária, a informação especializada, adequada e precisa é o melhor caminho em direção ao restabelecimento dos direitos violados pelo plano de saúde. O consumidor precisa saber que existem soluções jurídicas eficazes ao alcance de suas mãos”, finalizou a advogada que fará uma live para esclarecer dúvidas sobre a nova legislação no dia 27 de outubro através do seu perfil no instagram: @marinabasileadvocacia.

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