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Justiça do DF condena deputado a pagamento de indenização por fala sobre pessoas trans no plenário da Câmara

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por dano moral coletivo. O caso se refere ao uso de uma peruca e falas sobre pessoas trans no plenário da Câmara dos Deputados, em 2023.

De acordo com a justiça, as declarações do parlamentar foram além “dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio”.

O deputado disse que vai recorrer da decisão. Por meio de uma rede social. ele afirmou que a Constituição Federal garante imunidade parlamentar para opiniões e votos .

A magistrada analisou uma ação apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As organizações ingressaram com um processo contra o parlamentar pelo que consideraram um discurso de “maneira irônica e ofensiva aos transgêneros, fantasiando-se com uma peruca amarela e apresentando-se como ‘Deputada Nikole'”.

Para o grupo, a manifestação configurou o “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.

O que diz a defesa de Nikolas Ferreira
Ao longo do processo, a defesa do deputado afirmou que a manifestação do deputado estava dentro da imunidade parlamentar, a prerrogativa de congressistas de não serem responsabilizados por opiniões, palavras e votos. A defesa sustenta que as declarações respeitaram o direito à liberdade de expressão.

O g1 entrou em contato com a defesa do parlamentar após a divulgação da decisão da Justiça do DF, mas não havia recebido retorno até a última atualização desta reportagem. Por meio de uma rede social, o deputado afirmou que “a Constituição de 88 garante imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos. Porém, fui condenado em primeira instância e irei recorrer. Meu crime? Usar uma peruca e denunciar a tirania de ativistas LGBT – que me dão razão mais uma vez”.

Na sentença, a juíza Priscila Faria da Silva lembrou que não há permissão para o discurso de ódio.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, afirmou.
A decisão diz ainda que “a ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero porque passam os indivíduos transsexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”.

A juíza apontou também que, no discurso, algumas das falas de Nikolas Ferreira “lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”.

“Não se pode admitir que a imunidade parlamentar sirva de fundamento para a irresponsabilidade do requerido quanto às ofensas irrogadas na data dos fatos e às injustas lesões delas originadas”.

Indenização
Pela decisão, o valor deverá passar por correção monetária e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso.

DO G1

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