A polícia de Mogi das Cruzes investiga o caso de uma aluna transexual envolvida em uma briga generalizada em uma escola estadual de Mogi das Cruzes . São dois boletins de ocorrência registrados, com versões diferentes: um pela mãe da vítima, no 1º Distrito Policial, e outro pela diretoria da Escola Estadual Galdino Pinheiro Franco, no 2º Distrito Policial.
A pedido do g1dois especialistas analisaram os documentos e encontraram problemas, como a falta de nome social no documento feito em nome da mãe e o termo “preferência sexual” no outro.
O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB de Mogi das Cruzes, Thiago Silveira Quinelato, explica que não houve a observação da resolução número 11 de 18 de dezembro de 2014, promulgada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que indica expressamente que devem existir campos específicos para orientação sexual, identidade de gênero e nome social nos boletins de ocorrência lavrados pelas autoridades policiais em todo Brasil.
“Além dessa resolução, existe uma normativa bastante intensa em várias esferas da Federação. Nós temos o decreto 8.727 em âmbito federal, nós temos o decreto 55.588 no âmbito da administração pública estadual e nós temos a lei 7.728 de 2021, que é uma lei recente, com aplicação no âmbito do município de Mogi das Cruzes e que também assegura o direito das pessoas terem seu nome social respeitado, seja pelo setor público, seja pela iniciativa privada. Então em documentos, cadastros, manipulação de dados, o nome social deve ser respeitado”.
O segundo boletim registrado pela diretora da escola cita o nome social da vítima, entretanto fala em “preferência sexual”, o que é considerado um erro.
“Provavelmente é um erro de desconhecimento da pessoa que lavrou [o boletim]. Infelizmente, a gente carece de uma formação das autoridades policiais para que se adequem. A gente tem já vários decretos estaduais, federais, que garantem o uso do nome social. Então, a Polícia Civil tinha que ter usado o nome social”, destaca Alexandre Bahia, vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB de Minas Gerais.
No boletim de ocorrência registrado pela vítima no 1º DP de Mogi, o escrevente informa que por a vítima “”, meninos da escola a agrediram. Quinelato ressalta que não se trata de uma preferência.
“Em relação à identidade de gênero seria mais adequado constar que trata-se de uma mulher trans, sem entrar no mérito sobre suas escolhas pessoais, até porque identidade de gênero e orientação sexual são conceitos distintos. Uma mulher trans pode ter uma orientação heterossexual, por exemplo”.
“Eu entendo que seria necessário um treinamento maior da Polícia Civil em casos que envolvam vítimas LGBTs, porque o que nós observamos é que há um despreparo muito grande em relação aos conceitos que são empregados no momento da lavratura da ocorrência ou até mesmo na utilização dos sistemas informatizados da Secretaria de Segurança Pública”, completa o advogado Thiago Quinelato.
De acordo com o advogado da família da aluna, Carlos Alexandre Gonçalves, “na Delegacia de Policia foi constrangida, teve muita dificuldade em apresentar os fatos da maneira correta. Houve bastante agressividade e postura desrespeitosa por parte do delegado, com afirmações preliminares, distorcendo os fatos, colocando a vítima na posição de ré”.
Questionada sobre as acusações do delegado e os problemas apontados nos boletins de ocorrências, a Secretaria Estadual de Segurança Pública informou que:
“O caso foi registrado como lesão corporal, nesta quinta-feira (10), pelo 2º DP de Mogi das Cruzes. Duas representantes da instituição de ensino prestaram depoimento e a autoridade policial realizará a oitiva de todas as partes envolvidas. As diligências estão em andamento para esclarecer os fatos e outros detalhes serão preservados para garantir autonomia ao trabalho policial. Além disso, a Corregedoria da Polícia Civil está à disposição para registrar e apurar toda e qualquer denúncia relacionada aos seus agentes.”
Do G1