Ouça este post.

Projeto prevê aumento de pena para práticas do ‘banheirão’

Genilson Coutinho,
14/07/2026 | 22h07

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar atos obscenos em banheiros públicos, vestiários e outros espaços de uso coletivo. O Projeto de Lei nº 2.861/2026, de autoria do deputado federal Marangoni (Podemos-SP), altera o artigo 233 do Código Penal ao criar uma modalidade qualificada para esse tipo de crime.

Atualmente, o ato obsceno é punido com detenção de três meses a um ano ou multa. Pela proposta, a pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, quando a infração ocorrer em locais como sanitários públicos, fraldários, vestiários, áreas de banho coletivo, transportes públicos, shopping centers, parques, praças, equipamentos esportivos e culturais e instituições de ensino frequentadas por crianças e adolescentes.

Na justificativa, o autor afirma que a medida busca adequar a legislação à realidade dos espaços públicos e ampliar a proteção de seus usuários. Segundo o texto, esses ambientes devem garantir segurança, privacidade e respeito, sendo incompatíveis com a prática de atos de natureza sexual que exponham terceiros de forma involuntária.

O projeto também destaca que a proposta não interfere na intimidade de adultos em ambientes privados, restringindo-se aos espaços de uso coletivo. Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pelas comissões da Câmara, pelo plenário da Casa, pelo Senado Federal e, posteriormente, receber sanção presidencial.