STF derruba lei anti-gênero do Espírito Santo e reforça defesa da educação inclusiva
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 12.419/2025, do Espírito Santo, que autorizava pais e responsáveis a proibirem estudantes de participarem de disciplinas, atividades e conteúdos relacionados a gênero e sexualidade nas escolas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, analisada pela ministra Cármen Lúcia.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades argumentaram que a norma violava princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de cátedra e o combate à discriminação.
Na decisão, o STF reafirmou que o ambiente escolar deve ser pautado pelo respeito à diversidade, pela promoção da cidadania e pelo acesso à educação plural e inclusiva. Para as organizações autoras da ação, o julgamento representa uma importante vitória contra iniciativas legislativas que buscam restringir debates sobre gênero e sexualidade nas instituições de ensino.
Segundo as entidades, a decisão fortalece o entendimento de que políticas educacionais não podem ser utilizadas para limitar o conhecimento ou excluir grupos historicamente vulnerabilizados. Elas destacam ainda que a escola deve ser um espaço de acolhimento e formação cidadã para todas as pessoas.
Diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI+ e da Abrafh, Toni Reis afirmou que o julgamento representa “uma vitória fundamental para a democracia e para o direito a uma educação plural no Brasil”. Segundo ele, ao derrubar a legislação, o Supremo reafirma que “o ambiente escolar deve ser regido pela liberdade de cátedra e pelo respeito à diversidade, garantindo que estudantes tenham acesso a uma formação cidadã e livre de preconceitos”.
Toni Reis também declarou que as entidades seguirão atuando no monitoramento legislativo e no enfrentamento jurídico de normas que, segundo ele, tentem institucionalizar a discriminação ou restringir o acesso ao conhecimento. “Nosso compromisso é com a dignidade e a cidadania de todas as pessoas”, afirmou.
A coordenadora da área jurídica das entidades e advogada responsável pelas ações, Amanda Souto, destacou que a decisão reforça o dever constitucional de enfrentamento à discriminação. Ela afirmou que, embora o debate sobre linguagem neutra já estivesse consolidado na jurisprudência do STF, esta foi a primeira vez que a Corte analisou uma lei estadual voltada especificamente à restrição de conteúdos sobre gênero e sexualidade nas escolas.
“Essa nova construção jurisprudencial é de extrema importância para a garantia da cidadania de todas as pessoas”, afirmou Amanda Souto.
As organizações também informaram que segue em tramitação no STF a ADI 7883, que questiona uma legislação semelhante aprovada no Maranhão. As entidades afirmam ainda que pretendem ingressar com novas ações judiciais contra leis similares que venham a ser sancionadas ou promulgadas em outros estados brasileiros.
Ao final, as associações reafirmaram o compromisso com a defesa da democracia, da liberdade de expressão, da educação plural e inclusiva e da promoção dos direitos humanos, sem discriminação de qualquer natureza.