Receita Federal adia regra de notas fiscais e dá fôlego extra às empresas no fim do ano
A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) decidiram que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido como regra de validação em janeiro de 2026, por meio da nota técnica 1.33, divulgada nesta segunda-feira (1º).
Em termos práticos, a decisão significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS, mas a obrigatoriedade legal de informar os novos tributos está mantida, ainda que não gere impedimento no ambiente de autorização. Ainda não há uma data determinada, mas a expectativa é de que a exigência ocorra nos meses seguintes.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária entra em etapa de transição e as empresas (com exceção do Simples Nacional) deverão informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a emissão das notas fiscais (NF-e e NFC-e). Nessa primeira etapa de testes, que vai até 31 de dezembro de 2026, serão calculadas alíquotas simbólicas de 0,1% (um décimo por cento) para o IBS e de 0,9% (nove décimos por cento) para o CBS, que serão compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária.
É importante destacar que, conforme § 1° do Art. 348 da Lei 214/25, a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no ano 2026 estão condicionados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação – a emissão da NF com destaque do IBS e CBS e as que venham a ser criadas.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), o contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura, alerta para a necessidade das empresas verificarem se seus sistemas estão prontos para a inclusão dos novos códigos de tributação nacional e da inclusão dos campos de IBS e CBS. “A reforma tributária traz muitos desafios aos empresários e aos profissionais contábeis. O primeiro é enfrentar o momento de transição, em que teremos que conviver com dois modelos de tributação simultaneamente, o que vai demandar investimento em sistemas preparados para o preenchimento dos novos campos (IBS/CBS)”.
“Com o adiamento da rejeição das notas fiscais, as empresas terão mais tempo para se adequar à nova exigência, mas para fins de conformidade fiscal é importante que o preenchimento dos novos campos seja atendido dentro do prazo estabelecido”, alerta o presidente.
As empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a informar o IBS e o CBS no preenchimento de notas fiscais em 2027, quando iniciará a cobrança plena do IBS e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, o CBS será implantado progressivamente, até substituir em suas totalidades o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
