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Condenado por Homofobia empresário de Maraú continua em liberdade

Carlos Leal,
11/07/2025 | 19h07

O Brasil, que carrega o lamentável título de um dos países que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo, viu mais um episódio de violência e impunidade ganhar destaque. Em Maraú, no baixo sul da Bahia, o empresário Herbert Moreira Dias — conhecido na região como “Beto Meira” — foi condenado a seis anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homofobia, lesão corporal grave e ameaça. Mas, apesar da condenação, ele continua em liberdade. E isso diz muito sobre o abismo entre a letra da lei e a sua efetiva aplicação quando se trata da proteção à diversidade.

O caso que chocou a comunidade aconteceu em junho de 2021, mas até hoje reverbera entre moradores, ativistas e especialistas em direitos humanos. Na manhã do dia 5 daquele mês, o casal Lucas Bahia e Carlos Alberto Novaes transitava por uma área de praia, onde a prefeitura havia instalado barreiras para impedir o acesso de veículos à faixa de areia. Herbert Moreira Dias, irritado com a intervenção pública, iniciou ofensas ao casal. Segundo testemunhas, ele gritou na rua, ao lado da casa do casal, palavras carregadas de preconceito, explicitando sua repulsa à orientação sexual dos dois. “Esses veados estão invadindo a praia”, teria dito em meio a insultos que não poupavam sequer os demais presentes.

Naquela mesma noite, movido por ódio e intolerância, Herbert voltou ao local acompanhado de um funcionário para destruir as barreiras instaladas pela prefeitura e, após novas ofensas, desferiu um soco violento no rosto de Carlos. A agressão resultou em uma fratura nasal, exigindo mais de quatro meses de recuperação e deixando sequelas não só físicas, mas emocionais. Para completar o cenário de descaso, Carlos enfrentou dificuldades para conseguir atendimento médico em Maraú, que estava sem médicos plantonistas, só conseguindo tratamento adequado ao chegar em Salvador.

Mas a violência não parou aí. Testemunhas relatam que, dias depois, Herbert apareceu acompanhado por um funcionário para reinstalar as barreiras instaladas pela prefeitura inserindo uma publicidade da sua pousada, intitulada RAVENALAS — ato que, somado aos crimes anteriores, aumentou a sensação de insegurança na comunidade e reforçou a ideia de que o empresário age como se estivesse acima da lei. “Perdemos a sensação de segurança em nosso próprio bairro. O lugar onde sempre vivemos em paz se tornou um espaço de medo”, relata Lucas, uma das vítimas do empresário.

O caso ganhou força não apenas pelas agressões físicas e verbais, mas também por ter enfrentado entraves no sistema de justiça. O casal tentou registrar a ocorrência na delegacia de Maraú, mas não obteve êxito. Foi necessário recorrer à capital baiana para formalizar a denúncia. “Não podíamos deixar isso passar. O que ele fez foi criminoso. Precisávamos reagir”, afirmou Lucas.

Na sentença, a juíza Thatiane Soares foi clara: “Em vez de utilizar os canais civilizados e legais para contestar o ato administrativo, escolheu o caminho da violência e da discriminação.” A condenação em primeira instância exige o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas a legislação penal brasileira — especialmente o artigo 283 do Código de Processo Penal — prevê que o réu condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. No momento, Herbert recorre em liberdade, um direito previsto legalmente, mas que escancara uma brecha perigosa: criminosos condenados por homofobia podem continuar ameaçando vidas enquanto aguardam o fim do processo.

Vale lembrar que Herbert Moreira Dias já havia sido detido anteriormente pela Polícia Federal por porte ilegal de arma de fogo e dinheiro falso quando policiais cumpriam mandados de busca e apreensão, o que reforça o risco que representa à sociedade. “Não é apenas uma ameaça à comunidade LGBTQIA+. Ele representa um perigo real à segurança de todos nós”, alerta Carlos.

A legislação brasileira ainda engatinha quando o assunto é homofobia. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, com base na Lei 7.716/89. No entanto, essa decisão não surgiu de uma lei aprovada pelo Congresso, mas de uma interpretação judicial — uma solução temporária para uma omissão legislativa. Com isso, as lacunas permanecem. Não há um instrumento penal robusto e autônomo para tratar de crimes de ódio contra pessoas LGBTQIA+, o que dificulta a aplicação direta e eficaz das penas.

A ausência de um marco legal mais rigoroso faz com que muitos agressores se beneficiem de brechas e da morosidade judicial. E mais grave ainda: as vítimas permanecem expostas, muitas vezes sem proteção, à violência contínua. “Ele está tentando reverter a pena e nós estamos tentando endurecê-la. O mínimo seria que cumprisse em regime fechado. Homofobia é crime, não é opinião”, desabafa Lucas.

O Brasil precisa urgentemente avançar na criação de uma lei específica contra crimes motivados por orientação sexual ou identidade de gênero. É necessário que haja penas mais severas, mecanismos de proteção às vítimas, e a tipificação do crime como hediondo em casos de violência grave. Mais do que isso, é urgente que a sociedade pare de naturalizar a violência homofóbica como algo pontual, e compreenda que se trata de uma epidemia de ódio que corrói os fundamentos da democracia e da dignidade humana.

A condenação de Herbert Moreira Dias é simbólica, mas ainda insuficiente. É um primeiro passo — importante, sim —, mas que precisa vir acompanhado de uma mobilização coletiva pela aprovação de leis mais justas e de um sistema jurídico mais ágil, empático e comprometido com a vida.

O que aconteceu com Lucas e Carlos poderia ter terminado de forma ainda mais trágica. Eles sobreviveram, mas carregam até hoje as marcas de um ódio que não escolhe hora nem lugar. Que essa história sirva como um alerta: enquanto o preconceito andar solto, nenhuma liberdade estará garantida. Nem a de amar, nem a de viver.